Tipos de societário e suas principais diferenças

Não existe um tipo de societário considerado melhor ou pior. Ele é definido de acordo com a necessidade da empresa e deve ser escolhido logo nos primeiros passos antes de começar o negócio. Prossiga na leitura e entenda melhor.

Existem alguns fatores fundamentais para definir o tipo de societário a ser adotado, como número de sócios e áreas de atuação.

Tipos de Societários 

Empresário

1) MEI – Microempreendedor Individual

Este é sem dúvida o que mais cresce atualmente no Brasil. Tendo o direcionamento para aqueles que querem trabalhar por conta própria, aqui se enquadram aquelas empresas cujos rendimentos não ultrapassem os valores de R$ 6.750,00/mês ou R$ 81.000,00/ano.

2) EI- Empresário Individual

É aquela empresa constituída por apenas uma pessoa e que exerce profissionalmente uma atividade econômica voltada para produção ou circulação de bens ou serviços. Muito confundido com o MEI, eles se diferem com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. Por exemplo, o faturamento anual do EI pode chegar a até 3,6 milhões.

3) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta atividade também não possui sócios. No entanto, o que a diferencia das outras é que, em caso de dívidas, o patrimônio não será usado como pagamento. Aqui os bens pessoais são separados dos bens da empresa. 
Uma curiosidade é que o capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de EIRELI é de 100 salários mínimos, dificultando muito o processo.

Sociedades

1) Sociedade Limitada

Sendo a sociedade mais comum no país, ela é constituída por um ou mais sócios e seu contrato social deve ser registrado na junta comercial do Estado de atuação e os acordos desta relação societária devem estar dispostos em um contrato social. 

2) Sociedade Anônima

Também comum no Brasil, esta forma de sociedade está voltada para grandes empresas. Assim, o capital não estará relacionado aos sócios e, sim, às ações da organização, sendo obrigatória a presença de, no mínimo, 07 acionistas.

Este tipo societário é muito escolhido por quem deseja facilidade na troca de sócios, como por exemplo, startups.

3) Sociedade em nome coletivo

Aqui os sócios respondem de forma igualitária entre eles, no entanto, é possível limitar essas responsabilidades no contrato social. Esta forma societária não é permitida um nome empresarial abstrato. Ela exige que conste os nomes dos sócios ou suas iniciais, seguido pelo termo “& Cia” ou “Companhia”.

4) Sociedade em comandita Simples

Na sociedade em comandita simples, os sócios são divididos em duas categorias: comanditados, que são pessoas físicas responsáveis pelas obrigações fiscais e financeiras; e comanditários, que são responsáveis e obrigados somente em relação à sua quota.

5) Sociedade em comandita por ações

Sua diferença com a anônima é que ela opera por firma ou denominação. Ou seja, o responsável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Aqui é possível, sim, existir mais de um diretor nomeado, desde que seja feito no ato da constituição da sociedade.

6) Sociedade cooperativa

Bem diferente das demais, esta sociedade consiste em uma associação de pessoas com interesses em comum e, portanto deve ser organizada de forma democrática onde todos tem a participação livre e respeite os direitos e deveres de cada um. Os serviços aqui são sem fins lucrativos.

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